Como Anunciar no Nosso Site
Para anunciar em nosso site as ACOMPANHANTES DE BELO HORIZONTE ou GAROTAS DE PROGRAMA DE BELO HORIZONTE deverão ser maior de 18 anos, apresentar todos os documentos que comprovem a sua maioridade, gravar vídeo de identificação e autorização, fornecer material fotográfico profissional, assinar (virtualmente) o contrato que autoriza a publicação do seu anúncio e do uso de sua imagem e de acordo consensual entre as partes (anunciante e anunciador), e efetuar o pagamento referente a categoria e plano escolhido.
As informações publicadas no anúncio serão de inteira responsabilidade das anunciantes ACOMPANHANTES DE BELO HORIZONTE ou GAROTAS DE PROGRAMA DE BELO HORIZONTE, assim como os trâmites e acertos dos seus serviços para com seus clientes, tais como valores, locais, dias e horários.
O (NOSSO SITE) não é agência, portanto não se responsabiliza por tais ações. Para a composição final de seu anúncio, as modelos ACOMPANHANTES DE BELO HORIZONTE ou GAROTAS DE PROGRAMA DE BELO HORIZONTE ainda terão as seguinte opções:
- gravar um ÁUDIO com a sua apresentação pessoal;
- agendar seu BOOK e seu VÍDEO com os nossos parceiros homologados ou fornecer o seu próprio material realizado por profissional de sua escolha.
ATENÇÃO: Todo material fotográfico, áudios e vídeos expostos nas páginas de nossas anunciante deverá ser fornecido pelas mesmas, material já deverá estar todo pronto para publicação (editados e também desfocados, se for o caso) respeitando todos os requisitos de qualidade exigidos, com autorização formal para a publicação no (NOSSO SITE) e registro de DIREITOS AUTORAIS dos seus respectivos produtores e fotógrafos. É também de inteira responsabilidade da anunciante comunicar ao site a sua saída (ou desinteresse na continuidade na publicação do seu anúncio), assim como denunciar eventual uso de seu material fotográfico por terceiros sob quaisquer circunstâncias. O (NOSSO SITE) respeita integralmente todos os direitos de suas anunciantes e dos profissionais da fotografia mas não se responsabiliza pelo uso indevido de sua imagem por terceiros.
Importante observar as diferenças entre os referidos direitos.
DIREITOS AUTORAIS DO FOTÓGRAFO (A)
Direitos autorais surgem com a criação de algo, uma pintura, imagem, música, etc. Qualquer que seja a criação artística e intelectual pode se enquadrar nos princípios de direitos autorais garantidos pela Constituição Nacional. Na Lei 9610/98 são garantidos e expostos todos os direitos do autor, ou seja, a pessoa que criou efetivamente qualquer objeto de arte. No artigo 7 e inciso IV desta mesma Lei, a fotografia é garantida como obra intelectual e, por isso, defendida pelos aspectos de direitos autorais.
DIREITOS PATRIMONIAIS OU DE PROPRIEDADE – VENDA DAS FOTOS PELO FOTÓGRAFO (A)
Os direitos transferidos aos compradores de suas fotos, ou qualquer outro trabalho como fotógrafo profissional, são conhecidos também como direitos patrimoniais. Garantidos no artigo 29 da Lei 9610/98 sobre direitos autorais, permite a concessão de liberdade para reproduzir, editar, distribuir ou comercializar por qualquer método conhecido até hoje, ou que venha a ser inventado.
DIREITOS DE IMAGEM
Se por um lado os direitos autorais são garantidos para o(a) fotógrafo(a) em lei, os direitos de imagem pretendem assegurar a privacidade e controle de imagem para os indivíduos fotografados. Quando você pretende capturar a imagem de qualquer pessoa, ela precisa consentir que o faça, especialmente, se a(s) foto(s) for(em) destinada(s) a fins comerciais, publicitários ou monetários de qualquer gênero.
*cadastro sujeito a análise*